Resumen
“O processo não é um fim em si mesmo” (DIDIER). O processo é um instrumento de satisfação dos direitos e deve ser acessível à qualquer pessoa, promovendo deste modo a justiça e a paz social esperada por todos que levam suas demandas até a apreciação do Poder Judiciário. A análise feita acerca do acesso à justiça levou a conclusão de que muitas vezes o formalismo excessivo, a desinformação e a descrença afastam os legitimados da submissão das demandas a apreciação do Estado, havendo a necessidade de fortalecimento da instituição para um menor descrédito e também a utilização do escopo social pelo Juiz na aplicação da lei aos casos concretos.
Citas
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.
DE OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. Revista da Faculdade de Direito, v. 26, n. 26, 2006. Disponível em: < https://seer.ufrgs.br/revfacdir?>. Acesso em 16 jun. 2022
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil,vol. I: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. : JusPODIUM, 2019.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do Processo. São Paulo: PC Editorial Ltda, 2013.
MAGALHÃES, Joseli Lima. Capítulo 4 O Acesso à Justiça diante do Direito à Informação e do Formalismo Jurídico. Ensaios & Reflexões sobre o Direito. Porto Alegre: Editora Fi, 2018.

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Derechos de autor 2022 Isagoge - Journal of Humanities and Social Sciences