A avaliação compreende quatro etapas, registradas no sistema editorial da revista.
1. Triagem editorial
O editor verifica a adequação ao foco e escopo da revista, às diretrizes para autores e ao modelo oficial, bem como a qualidade e a integridade do manuscrito. Pode solicitar adequações ou rejeitar a submissão na triagem editorial. O resultado é comunicado ao autor correspondente; os manuscritos que atendem aos requisitos seguem para seleção dos avaliadores.
A análise de similaridade e de possíveis problemas de integridade segue as políticas de plágio e ética. O uso de ferramentas de IA/LLM obedece à política específica da revista.
2. Seleção dos avaliadores e anonimato
Cada manuscrito encaminhado à avaliação recebe pelo menos dois pareceres de avaliadores distintos, independentes e externos à equipe e ao Conselho Editorial. Os avaliadores são selecionados pelo editor e registrados no OJS. Devem possuir doutorado ou experiência reconhecida na área, não ter publicado com os autores nos últimos cinco anos e não apresentar conflitos de interesse. Relações pessoais, institucionais ou profissionais que possam comprometer a imparcialidade devem ser comunicadas ao editor, conforme a política de ética.
A avaliação é de duplo anonimato: as identidades de autores e avaliadores não são comunicadas uns aos outros durante o processo, mas são acessíveis à equipe editorial responsável. A preparação do arquivo anônimo e o fornecimento dos metadados de autoria seguem as diretrizes para autores. Caso uma identidade seja reconhecida ou inferida, o avaliador informa o editor para exame de eventual conflito. Manuscritos, pareceres e comunicações estão sujeitos às regras de confidencialidade da política de ética.
Os pareceres dos avaliadores destinam-se exclusivamente à apreciação interna da equipe editorial e não são disponibilizados aos autores, mesmo de forma anonimizada. A comunicação aos autores é realizada pelo editor responsável, por meio de decisão editorial fundamentada e, quando cabível, de orientações para revisão do manuscrito, sem encaminhamento dos pareceres, formulários ou arquivos produzidos pelos avaliadores.
3. Avaliação e modificações
O prazo solicitado ao avaliador é de duas semanas após aceitar o convite, com possibilidade de prorrogação justificada. Esse prazo não corresponde à duração total do processo nem constitui promessa de decisão ou publicação. O editor informa aos autores atrasos relevantes e os prazos aplicáveis às modificações.
Os pareceres são apresentados pelo formulário da revista no OJS, com argumentos claros e construtivos que fundamentem a recomendação de aceitação, modificações ou rejeição. Quando forem solicitadas modificações, o autor apresenta a versão revisada e uma resposta às solicitações editoriais, indicando os ajustes realizados ou justificando os pontos não acolhidos. O editor examina a resposta e pode encaminhar o manuscrito a nova avaliação.
4. Decisão editorial e situações especiais
A decisão cabe ao editor responsável, considerando a fundamentação dos dois pareceres, as respostas dos autores às solicitações editoriais, a pertinência para a revista e suas políticas. Pode resultar em aceitação, solicitação de modificações ou rejeição. Os pareceres subsidiam a decisão; não constituem votação nem garantem publicação, mesmo quando favoráveis. A aceitação é comunicada formalmente ao autor correspondente.
Quando os pareceres divergirem, o editor examina os argumentos e pode solicitar esclarecimentos, modificações ou parecer adicional independente. Um terceiro parecer não é obrigatório em toda divergência nem funciona como voto de desempate. A decisão e suas razões são comunicadas aos autores. Pedidos de reconsideração seguem a política de ética e são encaminhados pelo contato editorial.
Artigos de editores, conselheiros e editores convidados seguem os mesmos critérios das demais submissões. O autor com função editorial não seleciona avaliadores, não conduz o processo nem decide sobre seu próprio artigo. Outro editor sem conflito de interesses assume essas funções. Se o editor responsável pela revista estiver impedido, um conselheiro não impedido designa o responsável independente, que poderá ser externo à revista. A designação, os impedimentos e a decisão são registrados no OJS.
Dossiês dependem de aprovação da editoria e de aderência ao foco e escopo. As qualificações dos editores convidados são verificadas e aprovadas. Os artigos são identificados como integrantes do dossiê e seguem a mesma avaliação externa por pelo menos dois avaliadores independentes e a mesma supervisão das submissões regulares. O editor responsável pela revista mantém a supervisão e a responsabilidade final pelo conteúdo; convites não garantem aceitação. Artigos dos editores convidados têm condução independente e não podem representar mais de 25% do total de artigos do dossiê. Designações, impedimentos e decisões são registrados no OJS.
As modalidades de contribuição admitidas estão descritas nas diretrizes para autores e seguem o processo de avaliação aqui definido, sem dispensa por convite.
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Revisão: 17 de outubro de 2026.