Política de Ética

1. Diretrizes das boas práticas para publicação

A ISAGOGE observa as boas práticas editoriais e os padrões deontológicos da publicação acadêmica e científica em periódicos, segundo as normas nacionais e os protocolos internacionais aceitos.

O processo editorial é registrado no OJS. Os artigos seguem a política de avaliação por pares, que define o duplo anonimato, as etapas e os procedimentos aplicáveis, inclusive a artigos convidados e de dossiês.

A revista previne e monitora a concentração institucional e geográfica da autoria e promove diversidade, observados os critérios e procedimentos de sua política de avaliação por pares.

A ISAGOGE não compactua com práticas de publicação cruzada de produções oriundas de instituições ou programas de pós-graduação específicos e identificados.

A ISAGOGE não publica artigos com citações cruzadas ou com autocitação em patamares que sejam considerados excessivos ou predatórios para aumento artificial de citações e fator de impacto.

2. Diretrizes de boas práticas para autores

Os autores devem apresentar artigo inédito, ou seja, não publicado previamente em qualquer outro meio (capítulo, livro, revista, blog, etc.).

Pesquisas que envolvam participantes humanos, informações pessoais não públicas ou outros objetos sujeitos à supervisão ética devem observar as normas aplicáveis ao local e à natureza da pesquisa. Quando exigidos, a aprovação ética e o consentimento devem ser informados no manuscrito; eventual dispensa deve ser justificada conforme a norma pertinente. Estudos exclusivamente teóricos, bibliográficos ou documentais devem informar questões éticas relevantes, quando houver, sem pressupor obrigação universal de submissão a comitê.

É vedado aos autores o recurso à afirmação inidônea, imprecisa ou dúbia, sendo obrigatória a citação adequada das fontes referidas no artigo científico e expressamente proibida a cópia e/ou o plágio, nos termos da legislação vigente.

Durante o processo de avaliação e revisão editorial, os autores poderão ser demandados a fornecer as fontes primárias e secundárias de seu artigo sob pena de não o ter aprovado. É expressamente vedada a submissão simultânea do artigo a outro periódico.

O artigo enviado para mais de um periódico será reprovado.

A submissão deve ser realizada exclusivamente por um dos (co)autores, em sua própria conta no OJS, com a concordância de todos os integrantes da autoria. Não são admitidas submissões por terceiros que não integrem a autoria, inclusive agências, intermediários ou prestadores de serviços. O responsável pela submissão deve cadastrar todos os autores e coautores, conferir seus metadados e indicar o autor correspondente, que manterá a comunicação com a revista.

Todos os autores e coautores devem ser identificados na submissão inicial. Não é permitida a inclusão de novos autores ou coautores a partir do início da avaliação. Até o encerramento da edição de texto, podem ser solicitadas correções dos dados dos autores já informados, mediante conferência editorial; essa possibilidade não autoriza acrescentar pessoas à autoria.

Alterações na ordem dos autores ou nas contribuições declaradas exigem justificativa e concordância dos envolvidos. Omissões, autoria indevida e divergências serão apuradas conforme a política de ética e poderão impedir o prosseguimento da submissão. Após a publicação, erros serão tratados pelos procedimentos de correção ou retratação, sem reabertura cadastral ordinária da autoria.

3. Diretrizes de boas práticas para editores e avaliadores

Os editores são responsáveis pela decisão final sobre a aprovação ou não de artigos publicados na ISAGOGE.

O editor decide com base na fundamentação dos pareceres, nas respostas dos autores às solicitações editoriais às solicitações editoriais, no foco e escopo e nas políticas da revista, sem discriminação. Os pareceres subsidiam a decisão e não garantem publicação.

Os editores, os membros do Conselho Editorial e os demais colaboradores estão obrigados à regra de sigilação externa, devendo ser preservadas as informações acerca da submissão dos artigos científicos.

A avaliação técnica, o parecer escrito e a revisão cega do artigo científico por parte do colaborador representam auxílio material aos editores, sendo o processo revisional essencial à qualidade da publicação.

4. Deveres editoriais e de autoria

4.1. Deveres dos Editores

Decisão de publicação: o editor é responsável por decidir quais artigos submetidos à revista devem ser publicados. O editor é guiado pelas políticas decididas pelo Conselho Editorial. Essas políticas devem obedecer às exigências legais em vigor sobre difamação, violação de direitos autorais e plágio. Para tomada de decisões o editor pode consultar o Conselho Editorial e os pareceristas.
Transparência e respeito: o editor deve avaliar os manuscritos submetidos sem levar em conta a raça, sexo, a orientação sexual, a crença religiosa, a origem étnica, a nacionalidade ou a filosofia política dos autores

Confidencialidade: o editor e demais membros da equipeeditorial não devem divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido, a não ser aos pareceristas e os conselheiros editoriais.

Divulgação e conflitos de interesse: O editor não deve utilizar materiais inéditos divulgados em um manuscrito submetido em pesquisas próprias sem o consentimento expresso e por escrito do autor. O editor deve recusar avaliar os manuscritos em que tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições ligadas aos manuscritos.

Envolvimento e cooperação em investigações: o editor deve tomar medidas necessárias cabíveis quando foram apresentadas reclamações éticas a respeito de um manuscrito submetido ou artigo publicado.

4.2. Deveres dos Avaliadores

Contribuição para as decisões editoriais: a revisão dos pareceristas auxilia o editor na tomada de decisões editoriais e por meio das comunicações com o autor também pode auxiliar o mesmo na melhora do artigo.
Pontualidade: qualquer avaliador de artigo que não se sinta qualificado para analisar o artigo ou sabe que a sua imediata leitura será impossível deve notificar imediatamente o editor.

Confidencialidade: os trabalhos recebidos para análise devem ser tratados como documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados ou discutidos com os outros.

Padrões de objetividade: os pareceres devem ser conduzidos de forma objetiva. Os pareceristas devem expressar seus pontos de vista de maneira clara e apoiados em argumentos.

Sobre as fontes: os pareceristas devem identificar trabalhos publicados relevantes que não foram citados pelos autores. O parecerista deve chamar a atenção do editor sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro artigo publicado de que tenha conhecimento pessoal.

Divulgação e conflito de interesses: informações privilegiadas ou ideias obtidas pelo parecerista por meio da leitura dos manuscritos devem ser mantidas em sigilo e não devem utilizadas para proveito pessoal. O parecerista não deve avaliar manuscritos em que tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas ou instituições ligadas aos manuscritos.

4.3. Deveres dos Autores

Originalidade e plágio: os autores devem garantir que as obras são inteiramente originais e se eles utilizam o trabalho e/ou textos dos outros que isso seja devidamente citado. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento editorial antiético e é inaceitável.
Publicação múltipla ou redundante: um autor não deve publicar manuscritos que descrevam essencialmente a mesma pesquisa em mais de um periódico. Publicar o mesmo artigo em mais de um periódico sem informar os editores e obter seu consentimento constitui um comportamento editorial antiético e é inaceitável.

Sobre as fontes: o trabalho de outros autores deve sempre ser reconhecido. Os autores devem citar as publicações que foram importantes na determinação da natureza do trabalho relatado. As informações obtidas em particular, como em uma conversa, correspondência, ou discussão com terceiros, não devem ser utilizadas ou relatadas sem a permissão explícita por escrito da fonte. As informações obtidas por meio de serviços confidenciais, tais como arbitragem manuscritos ou pedidos de bolsas, não devem ser utilizadas sem a permissão explícita por escrito do autor do trabalho envolvido nestes serviços.

A autoria se limita a quem realizou contribuição significativa para a concepção, desenvolvimento, análise ou interpretação do trabalho e assume responsabilidade por sua contribuição. Todos os autores devem aprovar a versão final e concordar com a submissão. Colaborações que não justifiquem autoria devem ser reconhecidas nos agradecimentos, com autorização dos envolvidos. O autor correspondente responde pela identificação completa dos coautores e pela comunicação com a revista.

A atribuição de um papel CRediT não confere, por si só, condição de autor. Financiamento, apoio administrativo ou serviços técnicos isolados não justificam autoria. Colaborações que não atendam aos critérios de autoria devem ser reconhecidas nos agradecimentos, com autorização dos envolvidos. Autoria e contribuições (CRediT)

Autores devem declarar financiamento e interesses financeiros, pessoais, profissionais ou institucionais que possam influenciar o trabalho ou sua avaliação. Editores e avaliadores devem comunicar conflitos e se afastar quando sua imparcialidade estiver comprometida. A condução independente de artigos de editores, conselheiros e convidados segue a política de avaliação por pares. As declarações dos autores devem observar também as diretrizes para autores.

5. Dados, materiais e exame crítico

Os autores devem identificar fontes, métodos e materiais com detalhe suficiente para permitir o exame crítico da argumentação e, quando aplicável, a reprodução dos procedimentos. Dados e materiais que sustentem os resultados devem ter sua disponibilidade informada no manuscrito, por referência a fontes públicas, repositório ou forma de acesso. Restrições por confidencialidade, proteção de participantes ou direitos de terceiros devem ser justificadas. A revista pode solicitar acesso para avaliação, respeitados esses limites. Os autores devem comunicar erros significativos descobertos e cooperar com sua apuração e correção.

6. Integridade e propriedade intelectual

São incompatíveis com a integridade editorial o plágio, a manipulação de citações e a fabricação ou falsificação de dados, fontes, documentos ou resultados. Autocitações e citações de trabalhos da revista devem ter pertinência acadêmica; não podem ser exigidas para aumentar indicadores. Suspeitas são examinadas por pessoas, à luz das evidências e do contexto, sem decisão automática baseada em percentual de similaridade. A análise de similaridade segue a política de plágio; a apuração e as medidas editoriais seguem os procedimentos desta política de ética.

Os autores devem respeitar direitos autorais e obter as permissões necessárias para materiais de terceiros. A titularidade dos direitos e as condições de uso dos artigos seguem a política de direitos autorais e licença da revista. Materiais sujeitos a condições próprias devem ser identificados.

7. Reclamações, apuração e reconsideração

Reclamações e alegações fundamentadas devem ser encaminhadas ao contato editorial. O editor registra a demanda, verifica conflitos de interesse, examina as evidências e solicita manifestação das partes quando pertinente, com prazo razoável para resposta. Havendo impedimento, a análise é atribuída a responsável independente. A decisão fundamentada é registrada e comunicada às partes.

O editor distingue alegações de fatos comprovados e assegura oportunidade de esclarecimento aos envolvidos antes da decisão, quando cabível. A revista pode solicitar documentos e esclarecimentos e encaminhar a questão à instituição responsável quando a investigação ultrapassar sua competência. Informações são compartilhadas apenas com quem precisa participar da apuração. As evidências, manifestações, decisões e comunicações ficam registradas no sistema editorial ou em arquivo editorial restrito.

É admitido pedido fundamentado de reconsideração por erro factual ou procedimental, ou por evidência relevante não considerada. O pedido deve ser encaminhado ao contato editorial e será examinado por responsável sem conflito de interesses. Se questionar a conduta ou a imparcialidade do editor, um membro não impedido do Conselho Editorial designará responsável independente. A resposta fundamentada será registrada e comunicada ao solicitante. A apresentação do pedido não garante alteração da decisão.

8. Discussão após publicação

Comentários fundamentados sobre artigos publicados podem ser encaminhados pelo contato editorial, com identificação do artigo e das questões levantadas. O editor examina sua pertinência e pode solicitar resposta aos autores. Quando a discussão justificar comunicação pública, a revista poderá publicar comentário e resposta vinculados ao artigo, conforme avaliação editorial, ou adotar as medidas de correção cabíveis.

9. Correções, expressões de preocupação e retratações

A correção é utilizada quando o erro pode ser reparado sem invalidar os resultados ou a argumentação central. A expressão de preocupação pode alertar sobre dúvida séria ainda não esclarecida. A retratação é considerada quando há evidências suficientes de que o conteúdo não é confiável ou apresenta violação grave de integridade. Os avisos identificam o artigo, a medida, sua fundamentação e a data, e permanecem publicamente vinculados ao registro original. O artigo não é removido como rotina; situações excepcionais seguem as obrigações legais e a proteção de direitos envolvidos. Os autores são informados e podem apresentar esclarecimentos; eventual discordância não impede medida editorial fundamentada.

10. Referências e políticas relacionadas

Esta política utiliza como referências as Core Practices do COPE e os Princípios de Transparência e Boas Práticas de Publicação Acadêmica (COPE, DOAJ, OASPA e WAME), aplicados aos procedimentos da revista. A referência a essas orientações não implica filiação ao COPE.

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Revisão: 17 de outubro de 2026.