USO RESPONSÁVEL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

I.                             Preâmbulo

A revista reconhece que sistemas de inteligência artificial podem apoiar legitimamente determinadas atividades de pesquisa e escrita. Seu uso, entretanto, deve preservar a autoria humana, a transparência, a confiabilidade, a confidencialidade, a proteção de dados, os direitos de terceiros e a integridade da pesquisa e da publicação científica.

Esta Política adota como referência nacional a Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, e incorpora suas diretrizes como condições editoriais aplicáveis a todas as submissões recebidas pela revista, independentemente da fonte de financiamento.

As diretrizes do CNPq determinam a declaração do uso de inteligência artificial generativa em qualquer fase da pesquisa, incluindo concepção, redação, análise de dados e submissão; vedam a apresentação de conteúdo gerado como se fosse de autoria humana; atribuem responsabilidade integral aos autores; e recomendam a conservação de dados, metadados, protocolos, códigos, softwares e outros materiais de pesquisa.

A revista também observa a legislação brasileira de direitos autorais; a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); as normas éticas aplicáveis às pesquisas com seres humanos; as orientações do Committee on Publication Ethics (COPE); as recomendações do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE); as recomendações da European Association of Science Editors (EASE); outras normas de integridade científica aplicáveis à área do manuscrito.

II.                          Das Seis Regras Fundamentais

Ao submeter um trabalho à revista, os autores devem observar seis regras fundamentais:

  1. Ferramentas de inteligência artificial não podem ser autoras ou coautoras.
  2. Todo uso consciente de inteligência artificial generativa deve ser declarado, inclusive na concepção, redação, tradução, análise de dados, elaboração de código, produção de imagens, submissão ou revisão do manuscrito.
  3. Os autores devem verificar diretamente todas as fontes, referências, citações, dados, cálculos, códigos e resultados.
  4. Dados pessoais, sensíveis, confidenciais ou protegidos não podem ser inseridos em ferramentas externas sem autorização adequada.
  5. Conteúdos sintéticos ou alterados por IA devem ser identificados e nunca poderão ser apresentados como dados, documentos ou acontecimentos reais.
  6. Os autores permanecem integralmente responsáveis pelo trabalho, ainda que parte dele tenha sido produzida ou modificada com auxílio de IA.

Todos os autores devem conhecer e aprovar os usos de IA declarados no momento da submissão.

 

III.                       Do Uso de Inteligência Artificial

Para esta Política, considera-se por “uso de inteligência artificial” qualquer ação humana que utilize sistema capaz de produzir, transformar, resumir, traduzir, classificar ou analisar textos; referências; dados; códigos; imagens; gráficos; sons; vídeos; modelos; recomendações; outros conteúdos.

O uso de inteligência artificial abrange tanto ferramentas autônomas quanto funcionalidades generativas incorporadas a processadores de texto; navegadores; mecanismos de busca; gerenciadores bibliográficos; sistemas de tradução; plataformas de programação; aplicativos de análise de dados; editores de imagem; outros softwares.

A obrigação de declaração é determinada pela função efetivamente utilizada, e não apenas pelo nome comercial do produto. O CNPq inclui expressamente concepção, redação, análise de dados e submissão entre as fases sujeitas à declaração.

Não precisam ser declarados, salvo quando utilizarem funcionalidade generativa de inteligência artificial: corretores ortográficos convencionais; aplicação automática de estilos; formatação determinística; contagem de palavras; gerenciadores bibliográficos usados apenas para organizar referências já verificadas; calculadoras e softwares estatísticos convencionais; ferramentas de busca que apenas recuperem resultados, sem gerar ou transformar conteúdo.

IV.                      Responsabilidade integral dos autores

Somente pessoas físicas que satisfaçam os critérios de autoria da revista poderão ser identificadas como autoras ou coautoras. Ferramentas de IA não poderão ser incluídas na lista de autores; receber identificação ORCID; possuir filiação institucional; receber papel autoral na taxonomia CRediT; assumir responsabilidade por conteúdo; aprovar a versão final; responder por conflitos de interesse; responder a questionamentos posteriores à publicação.

Os autores respondem integralmente por originalidade; exatidão; integridade; coerência argumentativa; interpretação das fontes; dados e resultados; cálculos; códigos; referências; citações; imagens; traduções; direitos autorais; proteção de dados; conclusões; declarações apresentadas à revista.

O uso de inteligência artificial não reduz nem transfere a responsabilidade dos autores. A alegação de que determinado erro, plágio, referência inexistente, distorção ou dado incorreto foi produzido pela ferramenta não afasta a responsabilidade dos autores.

Os autores devem ser capazes de explicar e defender todos os argumentos apresentados; os procedimentos metodológicos; as escolhas analíticas; o funcionamento dos códigos utilizados; o significado dos resultados; as conclusões do trabalho; as referências utilizadas.

V.                         Do Registro da Declaração de Uso de IA

A declaração ocorrerá em duas instâncias, a saber: no sistema de submissão e no manuscrito enviado para avaliação da revista pelo autor correspondente.

O manuscrito deverá conter, imediatamente antes das referências, a seção: Declaração de Uso de Inteligência Artificial. Deverão constar nessa seção os usos que tenham influenciado a pesquisa; o método; os dados; o código; a análise; a interpretação; a redação; a tradução; as imagens; o conteúdo final do trabalho.

Quando a IA integrar o método, as informações essenciais também deverão ser apresentadas na seção metodológica. Se a IA for utilizada em figura, imagem, áudio, vídeo, tabela ou gráfico, a respectiva legenda ou descrição também deverá informar esse uso.

A declaração deverá ser atualizada sempre que houver novo uso de IA após a submissão inicial. Isso inclui usos ocorridos na revisão solicitada pela equipe editorial; na elaboração de respostas aos pareceristas; em nova análise de dados; na produção ou alteração de figuras; na tradução ou reescrita de partes do texto; na preparação da versão final. A declaração deverá corresponder à versão efetivamente submetida e publicada.

VI.                      Dos Usos Proibidos

É proibido listar sistema de IA como autor ou coautor; ocultar uso sujeito a declaração; apresentar conteúdo gerado como se fosse contribuição exclusivamente humana; delegar à IA a contribuição intelectual central do trabalho; fabricar ou falsificar dados; inventar resultados, referências, citações, autores, obras ou documentos; criar legislação, jurisprudência, decisões judiciais ou atos administrativos inexistentes; inventar participantes, entrevistas, falas, depoimentos ou observações de campo; apresentar dados sintéticos como se fossem dados reais; utilizar paráfrase ou reescrita automatizada para ocultar plágio ou autoplágio; citar obra que os autores não consultaram; atribuir a uma fonte conteúdo que ela não contém; manipular imagens ou gráficos para favorecer uma hipótese; alterar dados visuais de forma que modifique seu significado científico; inserir dados pessoais, sensíveis, confidenciais ou protegidos em ferramenta não autorizada; inserir manuscritos, pareceres ou documentos não públicos de terceiros em sistemas de IA; utilizar material protegido sem permissão ou licença adequada; afirmar que código ou análise foi verificado quando os autores não conseguem explicá-lo ou reproduzi-lo; criar identidades, documentos ou comunicações enganosas; inserir instruções ocultas destinadas a manipular pareceristas, editores ou sistemas automatizados; utilizar IA para burlar mecanismos de integridade editorial; omitir limitações relevantes da ferramenta ou do método.

VII.                   Das Fontes Utilizadas

Os autores devem consultar diretamente as fontes utilizadas. Toda referência sugerida por IA deverá ser verificada quanto a existência da obra; autoria; título; data; editora ou periódico; volume e número; páginas; DOI ou outro identificador; correspondência entre a obra e a afirmação apresentada.

Toda citação direta deverá ser confrontada com a fonte original. Resumos, paráfrases e traduções deverão preservar fielmente o sentido da fonte.

Saídas de IA não deverão ser usadas como fonte primária para sustentar afirmações científicas, históricas, filosóficas, jurídicas ou factuais. A EASE recomenda a verificação das fontes originais e adverte contra o uso de saídas de IA como base primária de afirmações.

Quando a própria saída do sistema constituir objeto da pesquisa, ela poderá ser reproduzida ou analisada como material empírico, desde que essa condição esteja explicitada; a ferramenta seja identificada; a data da interação seja registrada; os prompts e parâmetros relevantes sejam preservados; as limitações de reprodutibilidade sejam informadas.

VIII.                Dos Dados, Códigos e Reprodutibilidade

Quando a IA for utilizada em dados ou códigos, os autores deverão informar: ferramenta e fornecedor; modelo e versão, quando disponíveis; data ou período de uso; dados de entrada relevantes; finalidade; parâmetros ou instruções metodologicamente relevantes; procedimentos de validação; limitações; riscos de viés; medidas de reprodutibilidade.

Os autores deverão preservar, na medida necessária e permitida dados originais; dados processados; códigos; versões; registros de execução; prompts relevantes; saídas relevantes; parâmetros; documentação.

A EASE recomenda que usos de IA na coleta, limpeza, análise, interpretação, geração de dados ou código sejam declarados, acompanhados de indicadores de confiabilidade e medidas de reprodutibilidade. Dados sintéticos deverão ser claramente identificados como sintéticos. A revista poderá solicitar os materiais necessários à verificação do trabalho.

IX.                       Das Imagens, Figuras, Áudios e Vídeos

Conteúdo gerado ou alterado por IA deverá ser claramente identificado. É proibido apresentar conteúdo sintético como se fosse registro autêntico de pessoa; documento; acontecimento; experimento; espécime; local; fenômeno; dado de pesquisa.

Quando uma imagem, gravação ou sinal constituir dado científico, a IA não poderá ser empregada para alterar seu conteúdo informacional de maneira enganosa.

Operações como preenchimento generativo; expansão de imagem; reconstrução de partes; remoção ou inserção de objetos; substituição de fundo; clonagem; restauração criativa; síntese de voz; reconstrução facial; deverão ser declaradas quando utilizadas.

Os arquivos originais deverão ser preservados.

Figuras meramente ilustrativas poderão ser admitidas quando forem identificadas como geradas ou alteradas por IA; não forem apresentadas como evidência; não induzirem o leitor a erro; respeitarem direitos autorais, imagem, privacidade e dignidade.

X.                          Pesquisas com Seres Humanos

O uso de IA em pesquisas que envolvam seres humanos deverá ser compatível com o protocolo de pesquisa aprovado; o consentimento ou outra base ética e jurídica aplicável; as informações prestadas aos participantes; as normas da instituição responsável; a legislação de proteção de dados; as salvaguardas de confidencialidade.

A autorização para coletar dados não significa automaticamente autorização para transmiti-los ou permitir que um fornecedor externo de IA os processe.

Quando o uso de IA não tiver sido contemplado no protocolo, os pesquisadores deverão avaliar, antes do processamento, a necessidade de consulta à instância ética competente; emenda ao protocolo; nova autorização; informação complementar aos participantes.

É proibido utilizar IA para fabricar falas, participantes, depoimentos, respostas, entrevistas, observações de campo ou resultados empíricos inexistentes.

Simulações legítimas deverão ser explicitamente identificadas como simulações.

XI.                       Dados Pessoais, Sensíveis e Confidenciais

Os autores não deverão inserir, transmitir, carregar ou permitir acesso por ferramenta não autorizada a dados pessoais identificados ou identificáveis; dados sensíveis; dados de crianças e adolescentes; informações de saúde; dados genéticos ou biométricos; entrevistas identificáveis; prontuários; documentos sigilosos; materiais sob embargo; segredos profissionais, comerciais ou industriais; manuscritos ou pareceres de terceiros; conteúdo sujeito a acordo de confidencialidade; bases cuja licença impeça esse processamento.

A LGPD considera tratamento, entre outras operações, o acesso, a utilização, a transmissão, o processamento, o armazenamento, a comunicação e a transferência de dados pessoais. Mesmo em atividades acadêmicas, os requisitos aplicáveis dos arts. 7º e 11 devem ser observados.

O fato de uma ferramenta ser paga, institucional, empresarial, anunciada como privada, configurada para não treinar o modelo não comprova, isoladamente, que o processamento seja autorizado.

Devem ser considerados, conforme o risco retenção, reutilização, treinamento, armazenamento, suboperadores, transferência internacional, segurança, controle de acesso, eliminação, direitos sobre entradas e saídas.

Em caso de dúvida, os dados não deverão ser processados antes de orientação da instituição competente.

XII.                    Direitos Autorais e Direitos de Terceiros

Os autores são responsáveis por assegurar que o uso de IA respeita direitos morais e patrimoniais; licenças; termos de uso; direitos de imagem e voz; direitos de personalidade; deveres de confidencialidade; direitos sobre bases de dados; licenças de software; direitos sobre materiais de terceiros.

Saídas de IA podem reproduzir material protegido mesmo quando não apresentam sua origem. Os autores deverão identificar as fontes originais; obter permissões quando necessárias; verificar se o conteúdo pode ser publicado; verificar se o material pode ser submetido à licença adotada pela revista; informar qualquer restrição relevante.

A declaração de uma ferramenta de que sua saída pode ser utilizada não comprova a inexistência de direitos de terceiros.

XIII.                Dos Modelos de Declaração

A declaração positiva deverá informar, quando aplicável, fornecedor; nome da ferramenta; modelo e versão; data ou período de uso; fase da pesquisa; finalidade; partes do trabalho afetadas; natureza e extensão da intervenção; procedimentos de verificação ou validação; utilização de dados pessoais, sensíveis ou confidenciais; ambiente utilizado; medidas de reprodutibilidade.

Não será exigida, como regra geral, a publicação integral de todo o histórico de prompts, mas a equipe editorial poderá solicitar o histórico de prompts para avaliação da conformidade à política e às normas editoriais.

Os autores deverão preservar prompts e saídas materialmente relevantes; incluir no artigo os elementos necessários à compreensão do método; disponibilizá-los à revista quando houver solicitação fundamentada; proteger dados pessoais, conteúdo confidencial e direitos de terceiros.

13.1. Declaração Padrão de Uso de IA

Declaração de Uso de Inteligência Artificial

Durante a etapa de [fase], os autores utilizaram [ferramenta, fornecedor, modelo ou versão], no período de [data ou período], para [finalidade]. O uso incidiu sobre [seções, dados, códigos, imagens ou outros elementos]. As saídas foram verificadas e validadas por meio de [procedimentos de verificação]. Não foram inseridos dados pessoais, sensíveis ou confidenciais em ferramentas não autorizadas [ou descrever o processamento autorizado]. Todos os autores revisaram e aprovaram o conteúdo final e assumem integral responsabilidade por sua originalidade, exatidão, integridade, referências, dados, métodos, resultados e conclusões.

13.2. Modelo de declaração de IA como método ou objeto

Declaração de Uso de Inteligência Artificial

Esta pesquisa utilizou [ferramenta, fornecedor, modelo e versão], acessada em [data], como [método ou objeto da pesquisa]. Foram empregados [dados de entrada, parâmetros, prompts e procedimentos relevantes]. As saídas foram avaliadas por meio de [procedimentos], e as limitações do sistema foram consideradas em [descrição]. Os registros necessários à compreensão ou reprodução estão disponíveis em [repositório ou material suplementar], observadas as restrições éticas, jurídicas e de confidencialidade descritas no artigo. Todos os autores revisaram e aprovaram o conteúdo final e assumem integral responsabilidade por sua originalidade, exatidão, integridade, referências, dados, métodos, resultados e conclusões.

13.3. Declaração negativa

Declaração de Uso de Inteligência Artificial

Os autores declaram que não utilizaram conscientemente ferramentas de inteligência artificial generativa na concepção da pesquisa, seleção ou análise de fontes, produção ou interpretação de dados, elaboração de código, geração ou alteração de imagens, redação, tradução substantiva, revisão ou submissão deste trabalho. Foram utilizados apenas recursos convencionais não generativos, quando aplicável.

A revista poderá manter essa declaração apenas no registro editorial, sem necessariamente publicá-la no artigo.

XIV.                Da Avaliação Editorial

A revista poderá examinar coerência da declaração; referências; citações; dados; códigos; imagens; versões do manuscrito; outros elementos relevantes à integridade.

Ferramentas de detecção de conteúdo potencialmente gerado por IA poderão ser utilizadas apenas como indicadores auxiliares.

Nenhuma pontuação, percentual ou classificação automática será considerado, isoladamente prova de uso de IA; prova de omissão; fundamento suficiente para rejeição; fundamento suficiente para sanção; fundamento suficiente para retratação.

A revista realizará análise humana e contextual e oferecerá aos autores oportunidade de manifestação antes de concluir pela existência de infração.

XV.                   Do Processo Aplicável às Declarações Incompatíveis com o efetivo Uso de IA

Quando a revista identificar possível omissão, poderá solicitar esclarecimento; correção da declaração; referências; fontes; versões anteriores; prompts ou saídas relevantes; dados originais; códigos; arquivos de imagem; explicação dos procedimentos de validação. O uso permitido, acessório e corrigível que tenha sido declarado de forma incompleta não produzirá rejeição automática.

A resposta editorial considerará natureza do uso; extensão; impacto; confiabilidade do conteúdo; possibilidade de correção; existência de dano; intenção; cooperação dos autores; eventual reincidência.

Conforme a gravidade, a revista poderá solicitar complementação da declaração; devolver o manuscrito para adequação; solicitar nova verificação de referências; exigir correção de dados, códigos ou imagens; suspender temporariamente a avaliação; reiniciar etapa da avaliação; rejeitar o manuscrito; publicar correção; publicar nota editorial; publicar expressão de preocupação; retratar o artigo; comunicar a instituição ou o financiador competente.

Fabricação, falsificação, plágio, violação grave de confidencialidade, uso indevido de dados pessoais, criação de referências inexistentes em escala relevante ou ocultação deliberada poderão justificar medidas mais graves.

A retratação será reservada a situações nas quais a confiabilidade, a originalidade ou a integridade do artigo esteja materialmente comprometida.

Antes da adoção de medida fundada em possível infração, os autores receberão descrição objetiva da preocupação; oportunidade de apresentar explicações; prazo razoável para resposta; possibilidade de fornecer documentos e registros; informação sobre a decisão adotada.

Os autores poderão recorrer quando identificarem erro factual; erro procedimental; interpretação inadequada desta Política; existência de evidência relevante não considerada.

O recurso será analisado, sempre que possível, por pessoa que não tenha proferido a decisão original.

Eventuais sanções administrativas do CNPq ou de outras instituições serão decididas pelos respectivos órgãos, não pela revista.

 

Referências

COMMITTEE ON PUBLICATION ETHICS (COPE). Artificial intelligence guidance. [S. l.]: COPE, [s. d.]. Disponível em: https://publicationethics.org/guidance. Acesso em: 5 set. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq). Portaria nº 2.664, de 6 de março de 2026. Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 mar. 2026, p. 4. Disponível em: Portaria CNPq nº 2.664/2026. Acesso em: 5 set. 2026.

ELSEVIER. The use of generative AI and AI-assisted technologies in writing for Elsevier. Amsterdam: Elsevier, [s. d.]. Disponível em: Elsevier — Generative AI in writing. Acesso em: 5 set. 2026.

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FRONTIERS. BE WISE: the six principles of human oversight in AI-assisted research. Lausanne: Frontiers, 2026. Disponível em: Frontiers — BE WISE Framework. Acesso em: 5 set. 2026.

MDPI. MDPI’s updated guidelines on artificial intelligence and authorship. Basel: MDPI, 20 abr. 2023. Disponível em: MDPI — Updated Guidelines on Artificial Intelligence and Authorship. Acesso em: 5 set. 2026.

SPRINGER NATURE. AI guidance for researchers and communities. London: Springer Nature, 2026. Disponível em: Springer Nature — AI guidance for researchers and communities. Acesso em: 5 set. 2026.

TAYLOR & FRANCIS. AI policy. Abingdon: Taylor & Francis, [s. d.]. Disponível em: Taylor & Francis — AI Policy. Acesso em: 5 set. 2026.

WILEY. Using AI tools in your research: a guide for research authors, editors, and reviewers. Hoboken: Wiley, 2025. Disponível em: Wiley — AI guidelines for researchers. Acesso em: 5 set. 2026.

Declaração de Uso de Inteligência Artificial

Na elaboração desta Política, foi utilizada a ferramenta de inteligência artificial generativa ChatGPT 5.6 Sol da OpenAI, como recurso auxiliar para pesquisa e identificação de fontes normativas e orientações editoriais, levantamento comparado de políticas de periódicos e editoras científicas, sistematização das informações encontradas e apoio à organização e estruturação do texto. As referências, normas e orientações consideradas foram objeto de consulta, seleção e avaliação humana, incluindo, entre outras, a Portaria CNPq nº 2.664/2026 e recomendações e políticas de organizações e editoras científicas nacionais e internacionais. A inteligência artificial foi utilizada como ferramenta de apoio, não como fonte autônoma de autoridade normativa nem como responsável por decisões editoriais. A definição dos princípios adotados, a avaliação da pertinência das fontes, a escolha das regras incorporadas, sua adequação à realidade da revista e a revisão do texto final foram realizadas sob supervisão e responsabilidade humanas. O conteúdo desta Política foi, portanto, criticamente revisado antes de sua publicação, permanecendo a responsabilidade por sua redação, interpretação, atualização e aplicação exclusivamente com a equipe responsável pela revista.